DECRETO N. 45.255, DE 3 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho 
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 2000.