DECRETO N. 45.258, DE 3 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.914.000,00 (Oito milhões, novecentos e quatorze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho 
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 2000.