Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.265, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, mediante contrato de comodato, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, individual ou conjuntamente, mediante cessão em comodato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, imóvel consistente em edificação e seu respectivo terreno, situado à Rua Assis Brasil, n.º 35, Conjunto Morada do Sol, Município de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Unidade de Saúde - Projeto Qualis.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 2000.