MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber de Manoel Fidelis da Silva, José André Neto e Associação Habitacional Sobradinho, individual ou conjuntamente, mediante cessão em comodato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, imóvel consistente em edificação e seu respectivo terreno, situado à Rua Antonio Piccarollo, n.º 41, Jardim Fontalis, Município de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Unidade de Saúde - Projeto Qualis.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 2000.