MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, com destino à instalação de Centros de Detenção Provisória, terreno sem benfeitorias com área de 54.736,82m2 (cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado à Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, Subdistrito do Belenzinho, Município de São Paulo, parte de área maior denominada "Chácara Belém", tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo SAP-243/2000, a saber: "Frente para a Avenida Condessa Elizabeth Rubíano, medindo 198,50m pelo alinhamento predial da referida avenida; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno confronta com remanescente da Fazenda do Estado, ocupado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Cefap da Polícia Militar, onde mede 250,50m; do lado esquerdo confronta com Materiais de Construção Romano ou sucessores, medindo 250,00m; nos fundos confronta com remanescente da Fazenda do Estado, ocupado pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem-SP, medindo 264,50m.".
Artigo 2.º - O Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado adotará providências para a regularização cadastral.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento
Social
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 2000.