MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações favoráveis da Secretaria da Educação e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de 6 (seis) salas da E.E. Profª Marina Cintra, situada a Rua da Consolação n.º 1.289, Bairro da Consolação, nesta Capital.
Parágrafo único. - As referidas salas serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.