Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.275, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por concessão de uso e pelo prazo de 10 anos, do Município de Aguaí, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por concessão de uso e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Aguaí, o imóvel localizado à Praça Governador Carvalho Pinto, n.º 159, naquele município, destinado ao Posto Fiscal local, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.