MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, de imóvel consistente em terreno, sem benfeitorias, com 21.608,82m² (vinte e um mil, seiscentos e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado à Avenida Monsenhor Martinho Salgot, Bairro Areão, Município de Piracicaba, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PPI-1.095/2000PGE, a saber: "Inicia-se no ponto "9", localizado no canto da divisa com a Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo USP, e com a Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; segue com AZ 241°05'00" e distância de 338,27m até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue com AZ 242°32'00" e distância de 33,79m até o ponto "11"; daí deflete à direita e segue com AZ 245°45'00" e distância de 32,09m até o ponto "12"; daí deflete à direita e segue com AZ 270°31'47" e distância de 16,74m até o ponto "13"; daí deflete à direita e segue com AZ 274°51'54" e distância de 11,04m até o ponto "14"; daí deflete à direita e segue com AZ 340°46'00" e distância de 70,00m até o ponto "15"; daí deflete à direita e segue com AZ 70°46'00" e distância de 424,44m até o ponto "16"; daí deflete à direita e segue com AZ 160°46'00" e distância de 15,53m até o ponto inicial "9". Confrontações: do ponto "9" ao ponto "14", com a Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; do ponto "14" ao ponto "15", com a Avenida Monsenhor Martinho Salgot; do ponto "15" ao ponto "16", com remanescente da Fazenda do Estado; do ponto "16" ao ponto "9", com a Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo - USP.".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de Centro Clínico Multidisciplinar da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, voltado para atividades de ensino, pesquisa e atendimento e tratamento odontológicos da população carente.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, com as condições impostas pela permitente, e terá vigência até a efetiva doação do imóvel à permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.