Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.277, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré (até 31/12/2000)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio firmado entre a Secretaria da Saúde e a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, para a gestão do Hospital Regional de Sumaré;
Considerando que existe interesse por parte da Reitoria da Universidade Estadual de Campinas Unicamp e da Secretaria da Saúde em realizar transição da gestão do Hospital Conceição Imaculada, de Sumaré, para o Hospital Regional; e
Considerando que essa transição demandará um período de adaptação, fazendo-se necessária a supervisão do atual interventor do Hospital Conceição Imaculada no processo de organização do novo Hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 2000.