DECRETO N. 45.293, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.814.836,00 (Hum milhão, oitocentos e catorze mil, oitocentos e
trinta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III
do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de
17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 2000.