Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.298, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000

Declara de utilidade pública as seguintes entidades: Grupo Comunitário Criança Feliz, em Campinas; Lar Vicentino de Lagoinha - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, em Lagoinha

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - GRUPO COMUNITÁRIO "CRIANÇA FELIZ", inscrita no CNPJ sob o n.º 59.010.496/0001-27, com sede em Campinas;
II - LAR VICENTINO DE LAGOINHA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.167.079/0001-88, com sede em Lagoinha.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 2000.