MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Tribunal de Justiça do Estado para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a administração do imóvel, consistente em uma casa térrea, situada à Av. Nove de Julho, n.º 752, no Município de Duartina, onde serão instalados o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Assistência Social, bem como para uso da Gerência de Meio Aberto Interior da Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, que aproveitará o espaço para a expansão de seus programas.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 2000.