Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.300, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de salas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de (02) duas salas localizadas no prédio da Casa da Agricultura de Vinhedo, com as características e medidas descritas nos elementos técnicos anexos aos processos SAA-133.038/99 e 133.039/99.
Parágrafo único - As salas de que trata este decreto serão destinadas à instalação das sedes das referidas entidades representativas.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2000.