Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.301, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

Retifica o artigo 1.º do Decreto n.º 43.269, de 2 de julho de 1998, que cria o Parque Estadual do Aguapeí, declara de utilidade pública as áreas necessárias, e dá providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.269, de 2 de julho de 1998, fica retificado na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual do Aguapeí, localizado nos Municípios de Castilho, Nova Independência, Guaraçaí, São João do Pau D'Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, perfazendo uma área de 9.043,9741 ha.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2000.