DECRETO N. 45.303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, da
Fundação Para o Remédio Popular - FURP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da
Receita até o nível de subfonte do orçamento
vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP,
para abrigar recursos próprios bem como os provenientes de
convênio celebrado com o Ministério da Saúde,
constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social,
aprovado pela Lei n.º 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2000.