Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.333, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Delega competência ao Procurador Geral do Estado para designar Comissões Processantes Especiais, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Procurador Geral do Estado a competência para designar Comissões Processantes Especiais, visando à apuração de irregularidades praticadas por servidores, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2000.