Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.338, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Vianorte S.A., imóvel na Comarca de Orlândia, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado em planta cadastral de desapropriação e devidamente descrito em memorial descritivo e laudo pericial, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga, localizado do lado direito da Via Anhanguera - SP-330, na altura do km 359+500m, no Município e Comarca de Orlândia, imóvel este que assim se encontra descrito e caracterizado: "Imóvel que consta pertencer à Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, localizado do lado direito da SP-330, na altura do km 359+500m e entre a estaca 808+19,82 e estaca 314+9,83, a saber: Começa no ponto "A", na altura da estaca 808+19,82 junto à cerca de divisa do DER e Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 814+9,83; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "A", na altura da estaca 808+19,82, onde teve início a presente descrição perimétrica, totalizando a área uma superfície de 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), que deverá ser destacada da matrícula nº 157, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia.".
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2000.