MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a da Secretaria da Seguranga Pública, com a finalidade de instalar a 172- CIRETRAN, o imóvel situado no Município de Auriflama, e localizado na Rua Joio Pacheco de Lima, 42-71, setor 42, quadra 53, lote nº 9, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo GS3. 801/2000-SSP, da Secretaria da Seguranga Publica, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado no alinhamento predial da Rua João Pacheco de Lima, e distante 29,20m do alinhamento predial da Rua Clemente Antunes Costa (antiga Rua Capivari); daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua João Pacheco de Lima e distância de 12,00m (doze metros), até encontrar o ponto "B"; daí vira á direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com Amadeu Bigoto ou sucessores e na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; daí vira a direita em ângulo reto e seguem em linha reta confrontando com Orides de Mattos ou sucessores e na distância de 12,00m (doze metros), até encontrar o ponto "D"; daí vira á direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com Orvaci Rodrigues de Assis ou sucessores e na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2000.