Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.345, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Itaquaquecetuba, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Itaquaquecetuba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.064,00m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Bairro Monte Belo, no Município e Comarca de Itaquaquecetuba, necessário ao Centro de Saúde, que está edificado e em funcionamento no local, com as medidas e confrontações constantes da matrícula n.º 53.194 do 1.º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Poá, a saber: "Um terreno constituído de parte do lote 08 e dos lotes 09 e 10 da Vila Monte Belo, em perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, desta comarca, tendo início no marco 01 localizado à Rua Arujá, a 38,00m da Rua Piracicaba, do lado esquerdo de quem da aludida Rua Piracicaba entra na Rua Arujá, do marco 01 segue pelo alinhamento da Rua Arujá numa distância de 38,00m até o marco 02, localizado no alinhamento da Rua Piracicaba, do marco 02 segue pelo alinhamento da Rua Piracicaba numa distância de 28,00m até o marco 03, do marco 03 deflete à direita 90° numa distância de 38,00m até o marco 04, confrontando com Sérgio dos Santos Machado, do marco 4 deflete à direita 90°, numa distância de 28,00m, até o marco 01 inicial, confrontando com Rosa Romero Brunelli e outro, encerrando a área de 1.064,00m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 2000.