Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.346, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Pirapozinho, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pirapozinho, imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizado naquele município, destinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a construção do fórum distrital, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao proc. PR-109. 519/2000-PGE, assim descrito: "Inicia-se no ponto "M38", localizado na confluência da Rua Antonio de Almeida com a Rua Nelson Gomes, daí segue por 90,00m no azimute 161°00'27", confrontando com a Rua Antonio de Almeida até atingir o ponto "M39"; daí segue e deflete à direita e segue por 90,00m no azimute 251°00'27", confrontando com a Rua João Polegato até atingir o ponto "M40"; daí deflete à direita e segue por 90,00m no azimute 341°00'27", confrontando com a Rua Mário Rabelo, até encontrar o ponto "M41"; daí deflete à direita e segue por 90,00m no azimute 71°00'27", confrontando com a Rua Nelson Gomes até encontrar o ponto inicial "M38" encerrando área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 2000.