MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria do Meio Ambiente, para instalação de Núcleo de Pesquisa em Tecnologia Avançada para Monitoramento e Proteção Ambiental - NATA, terreno sem benfeitorias, com 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), parte de área maior, situado na Avenida Professor Lineu Prestes, Cidade Universitária, Município de São Paulo, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo SS-906/99, a saber: "situado a 65,00m do eixo da Avenida Professor Lineu Prestes, distando 75,00m da divisa com o imóvel onde está instalada a sede da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, mede 75,00m de frente para a citada Avenida; mede 75,00m nos fundos, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado; em ambos os lados mede 100,00m, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 2000.
Retificação do D.O. de 28-10-2000
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica