Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.404, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor da APROVE - Associação dos Produtores Rurais da Bacia Hidrográfica do Ribeirão da Boa Vereda e dos Pereiras, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da APROVE - Associação dos Produtores Rurais da Bacia Hidrográfica do Ribeirão da Boa Vereda e dos Pereiras, do imóvel consistente em terreno e benfeitorias compostas de prédio abrigando quadra de bocha, medindo 276,00m2, piso cimentado, telha de cerâmica sobre estrutura de madeira, fechamento (parcial) em alvenaria de blocos, tendo o terreno a área de 30.433,65m2 (trinta mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e a descrição constante de elementos juntados a pasta cadastral (PE-0376) do Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Regional de Campinas e ao Processo SCFBES-63/96,m a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Estrada Municipal que liga Amparo ao Bairro Boa Vista, junto a divisa da parte do mesmo próprio estadual ocupado pela EEPG Jacira Guilardi; desse ponto, deixa o alinhamento da estrada e segue, em linha reta, numa distância de 57,35m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete á esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 40,73m, até encontrar o ponto "C", confrontando nestes dois alinhamentos com a parte do mesmo próprio estadual ocupado pela EEPG Jacira Guilardi; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 67°35'SE, numa distância de 99,63m, confrontando com imóvel que consta ser de propriedade de Joraci José Urbano, até encontrar o ponto "3", situado na margem esquerda do Ribeirão da Boa Vereda; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem esquerda do Ribeirão, sentido montante, com rumo aproximado 27°44'SW, numa distância de 62,51m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, ainda pela margem esquerda do Ribeirão, sentido montante, com rumo aproximado 37°34'SE, numa distância de 367,86m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem esquerda do Ribeirão, sentido montante, com rumo aproximado 33°15'SW, numa distância de 198,89m, até encontrar o ponto "6", situado no encontra de uma ponte de uma estrada vicinal sobre este Ribeirão; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada vicinal, com rumo 47°55'NW, numa distância de 32,01m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, deflete á direita e segue, pelo alinhamento da estrada vicinal, com rumo 27°11'NW, numa distância de 24,92m, até encontrar o ponto "8", situado no cruzamento dos alinhamentos dessa Estrada Municipal que liga Amparo ao Bairro Boa Vereda e da Estrada que vai para o Bairro Sertãozinho e para a SP-95; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da estrada municipal, com rumo 06°37'NW, numa distância de 166,27m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, deflete a direita e segue, pelo alinhamento da estrada municipal, com rumo 13°18'NE, numa distância de 64,82m, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 30.433,65m2.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à construção de um Centro Comunitário em parceria com a Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - A permissionária obriga-se a encaminhar ao GGPI relatórios anuais ilustrando o desenvolvimento do projeto, tendo em vista assegurar, de modo permanente, o atendimento aos objetivos propostos.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada através de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e
Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.