MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Cultura para a administração da Secretaria da Fazenda, para instalação de um Posto Fiscal, um salão com área de 173m2 (cento e setenta e três metros quadrados), localizado no pavimento térreo do imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria n.º 596/598, no Município de São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.