Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Limeira, mediante doação, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Limeira, por meio de doação, para instalação de Centro de Ressocialização da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados), situado na Via Tatuibi, naquele Município, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-477/2000-SAP, a saber: "localizado a uma distância de 1.472,50m da confluência da Estrada Municipal LIM 369 e a Via Tatuibi, tendo início no ponto "1", localizado no alinhamento da Via Tatuibi e segue em linha reta pelo mesmo uma distância de 100,00m até o ponto "2"; deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 150m, até o ponto "3"; deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 100,00m até o ponto "4"; deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 150,00m até o ponto "1", ponto inicial.".
Artigo 2.º - Enquanto se adotam as providências necessárias para a efetivação da doação, fica a Fazenda do Estado autorizada a receber o imóvel referido no artigo 1.º deste decreto, por meio de permissão de uso.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.