Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.413, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de São Bernardo do Campo, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Marechal Deodoro, n.° 1.737, naquele município, consistente em terreno com área de 539,65m² (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e edificação com área de 357,02m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), com as características e medidas descritas nos elementos técnicos constantes do processo SS-01/98.
Parágrafo único - O referido imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, que já se encontra instalada no local prestando serviços à população.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.