Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.414, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Santo Anastácio, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que abrigava a EEPG "Prof. Raymundo Pismel", localizado à Rua José Anéas Franco, n.º 359, naquele município, com área de 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e de 1.620,00m2 (mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de área construida, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-10-7.807/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para funcionamento da Pré-Escola Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.