Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.415, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Mogi Guaçu, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da "Escola Estadual de Primeiro Grau "Professora Zenaide Franco de Faria Mello", com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-208/96-PGE, da Procuradoria Regional de Campinas-SP, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Uma área de terras, com 5.316,00m² (cinco mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), localizada no loteamento denominado "Jardim Santo André", na Cidade e Comarca de Mogi Guaçu-SP, medindo 103,39m de frente para a Rua São Caetano do Sul (antiga Rua Três), 55,60m do lado direito, confrontando com área de propriedade do Município de Mogi Guaçu; mede 11,56m em segmento de curva entre as ruas Luiz Vaz de Camões (antiga Rua Seis) e a atual Rua São Caetano do Sul; mede 36,90m confrontando com a Rua Luiz Vaz de Camões; mede 16,70m em segmento de curva entre as Ruas São Bernardo do Campo (antiga Rua Dois) e a atual Luiz Vaz de Camdes e mede 98,16m, confrontando com a Rua São Bernardo do Campo, tudo conforme Matrícula n.º 26.488, de 2 de setembro de 1991, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.