MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Carapicuíba, áreas de terreno sem benfeitorias, com as superfícies de 3.495,00m2 e 2.484,00m2, situadas no Município e Comarca de Carapicuíba, necessárias à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes das matrículas do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri sob o n.º 80.804 e 72.602, respectivamente, a saber:
I - "Uma gleba de terras, situada no Distrito e Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, neste Estado, denominada como "Gleba B", que começa na confluência das retas, que marcam o seu alinhamento na Rua Projetada, com a divisa que faz com a "Gleba A"; segue por essa divisa até o ponto determinado na descrição da reta "A"; deflete á esquerda, percorrendo uma distância de 54,95m, torna a defletir, seguindo até o alinhamento da Rua Projetada em que este perímetro se localiza e daí, ainda defletindo à esquerda, retorna ao ponto de descrição do perímetro, encerrando a área de 3.495,00m2.";
II - "Um terreno urbano, situado na cidade, Distrito e Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com a área total de 2.484,00m2, medindo 35,00m de frente para a Estrada de Jacarandá, antiga Rua Projetada; nos fundos mede 45,20m e confronta com Perene Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo lado direito de quem da Estrada olha para o terreno, mede 60,46m e confronta também com Perene Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelo lado esquerdo mede 60,93m, e confronta com terras de Dolores Costa Camargo.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.