MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, da Municipalidade de Jundiaí, o imóvel localizado nesse Município na Rua Pedro Latance, do Jardim Camilo Novo, com área de 9.638,23m2 (nove mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), devidamente caracterizado no Processo n.º 90.566/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, destinado a EEPG "Professora Maria José Maia Toledo".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.