Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.419, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública: 1- Sociedade de Amparo a Criança; 2- Casa do Caminho Ave Cristo; 3- Lar Frei Arnaldo 4- Creche Bercário São José;

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiçaa e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Sociedade de Amparo à Criança - Sacra, inscrita no CNPJ na 65.040.040/0001-02, com sede em São José dos Campos;
II - Casa do Caminho Ave Cristo, inscrita no CNPJ nº 59.757.260/0001-59, com sede em Birigui;
III - Creche Bergirio São José - CBSJ, inscrita no CNPJ n.º 01.598.383/0001-04, com sede em Bauru;
IV - O Lar Frei Arnaldo, inscrita no CNPJ na 56.364.516/0001-70, com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2000.
MARIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 2000.