Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.422, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, uma área de terra, situada naquele Município, necessária à construção da EEPG Jardim Vista Alegre

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, uma área de terra, com 6.965,24m2 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizada no Jardim Vista Alegre, no Município de Américo Brasiliense, destinada à construção da EEPG Jardim Vista Alegre, com as medidas e confrontações constantes de memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.º 3.987/93, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: 61,00m para a Rua (7) denominada de Fernando Prestes; 14,14m em curva na confluência das Ruas (7) denominada Fernando Prestes e Rua (A) denominada Avenida Catanduva; 82,00m para a Rua (A) denominada Avenida Catanduva; 14,14m em curva na confluência das Ruas (A) denominada Avenida Catanduva e Rua (5) sem denominação; 61,00m para a Rua (5) sem denominação e 100,00m confrontando com a área remanescente; encerrando a descrição com área total de 6.965,24m2 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.