Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.423, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pacaembu, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pacaembu, imóvel sem benfeitorias, localizado no Município de Pacaembu, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para a construção do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, perfazendo a área total de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PR-109. 803/2000, assim descrito: "Inicia-se no ponto "1", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-294, e divisa com propriedade de Geraldo Rodrigues e outros; daí segue por 59,019m no rumo NW 63º11'56", até atingir o ponto "2"; daí deflete levemente à esquerda e segue por 69,262m no rumo NW 66º25'39" até atingir o ponto "3"; daí deflete levemente à esquerda e segue por 34,084m rumo NW 68º43'30" até atingir o ponto "4". Do ponto "1" até o ponto "4", confronta com a rodovia SP-294. Do ponto "4", deflete à direita e segue por 442,847m rumo NE 64º09'04" confrontando com propriedade de Adalcino de Almeida Barros até atingir o ponto "5"; daí deflete à direita e segue por 124,512m, no rumo SE 25º50'56"; confrontando ainda com propriedade de Adalcino de Almeida Barros, até atingir o ponto "6"; daí deflete à direita e segue por 338,796m no rumo SW 64º09'11" confrontando com propriedade de Geraldo Rodrigues e outros até atingir o ponto inicial "1", encerrando área de 48,400,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.