Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Novo Horizonte, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, do imóvel localizado à Avenida Coronel Junqueira n.º 640, naquele Município, objeto da transcrição n.º 2.596 do Registro de Imóveis de Novo Horizonte, com as medidas constantes da planta encartada a fls.15 do expediente SE-1.885/99, da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para instalação da Biblioteca Municipal, Diretoria de Educação, Conselho Tutelar e outras atividades afins.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Joáo Caramez
Secretáio-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.