Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.426, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado imóvel que especifica, situado no Município de São Caetano do Sul

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a administração da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, com destino a instalação de unidades da Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT/12 e da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, n.º 305, Município de São Caetano do Sul.
Parágrafo único - A Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo e a Procuradoria Regional da Grande São Paulo conjuntamente definirão as partes do imóvel que cada uma ocupará, promovendo-se a anotação cadastral cabível no Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.