Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.428, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU, de imóvel que especifica, situado no Município de São Bernardo do Campo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, constituído por várias áreas contíguas situadas à Rua Joaquim Casemiro, nºs 512, 520, 524, 530, 538, e Rua Oscarito, nºs 89 e 94, no Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao recolhimento de veículos utilizados em transporte clandestino intermunicipal, apreendidos pela permissionmária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.