DECRETO N. 45.430, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse ao METRÔ - Cia do Metropolitano de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 26.845.760,00 (Vinte e seis milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta ,reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos, observando se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º
do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 44.659, de 13 de
Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de novembro de 2000.