MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Pedreira, com destino ao Tribunal de Justiça do Estado, para instalação do Fórum da Comarca de Pedreira, imóvel situado à Rua Alaor Palma do Nascimento, Parque Industrial, naquele Município, consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.530,00m² (quatro mil, quinhentos e trinta metros quadrados), com a descrição constante dos elementos anexos ao Processo PR-5-994/2000-PGE, a saber: "Inicia-se no marco M.11A, localizado a 8,09m (oito metros e nove centímetros) do ponto de tangência entre a Rua Odavilso Utembergue com a Rua Alaor Palma do Nascimento, deste ponto segue por uma distância de 69,23m (sessenta e três metros e vinte e três centímetros) com azimute de 76º10'50", confrontando com a Rua Alaor Palma do Nascimento até o marco M.11B, onde deflete à direita e segue por uma distância de 96,28m (noventa e seis metros e vinte e oito centímetros) com azimute de 184º50'19", confrontando com a outra parte da gleba, até o marco M.2A, onde deflete à direita e segue por uma distância de 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) com azimute de 299º58'44", confrontando com a outra parte da gleba e com a Indústria de Plásticos Inplast Ltda., até o marco M.3, onde deflete à direita, passa a confrontar com a outra parte da gleba e segue por uma distância de 4,08m (quatro metros e oito centímetros) com azimute de 29º25'33" até o marco M.3A., onde deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, por uma distância de 12,57m (doze metros e cinqüenta e sete centímetros) com azimute de 300º01'53" até o marco M.3B, onde deflete à direita e segue, com a mesma confrontação, por uma distância de 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros) com azimute de 04º59'19" até retornar ao marco M.11A, onde iniciou.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2000.