MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por concessão de uso, do Município de Piracicaba, destinado à instalação da Direção Regional de Saúde de Piracicaba, parte do imóvel localizado na Rua do Trabalho n.º 602, consistente em terreno com área de 2.097,27m² e área construída de 2.478,76m², com a descrição constante dos elementos anexos ao Processo SS-1.742/98, a saber: "Inicia no marco "0" situado na divisa de propriedade de Lourenço Bassetti e Outros com o alinhamento predial da Rua do Trabalho; deste marco segue em reta por este alinhamento na extensão de 34,08m, até encontrar o marco "1"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 21,30m, até encontrar o marco "2"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 13,44m, até encontrar o marco "3"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta ma extensão de 7,36m, até encontrar o marco "4"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 4,47m, até encontrar o marco "5"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,39m, até encontrar o marco "6"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 4,55m, até encontrar o marco "7"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 7,93m, até encontrar o marco "8"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 1,90m, até encontrar o marco "9"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 16,16m, até encontrar o marco "10"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,58m, até encontrar o marco "11"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 3,94m, até encontrar o marco "12", confrontando do marco "1" ao marco "12" com área remanescente do prédio de propriedade da cedente; do marco "12" deflete à direita e segue em reta na extensão de 6,16m, até encontrar o marco "13"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 30,00m, até encontrar o marco "14", confrontando do marco "12" ao marco "14" com o prédio n.º 613, da Rua Bela Vista de propriedade de Jacob Muller; do marco "14" deflete à direita e segue em reta, acompanhando o alinhamento predial da Rua Bela vista, na extensão de 17,50m, até encontrar o marco "15"; deste marco deflete à direita e segue em reta, confrontando com os prédios 2.117, 2.103, 2.101 e 2.095 da Rua Dr. Paulo Pinto, de propriedade de Antonio da Cunha Caldeira, Nazore Sturion, Carlos Alves silveira e Amalia Ipanas Ferreira, respectivamente, na extensão de 30,00m, até encontrar o marco "16"; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,60m, até encontrar o marco "17"; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 60,00m, até encontrar o marco "0" inicial, confrontando do marco "16" ao marco "0" com os prédios n.ºs 2.085, 2.081, 2,071, 2.067, 2.057 e 2.053, da Rua Dr. Paulo Pinto e prédio n.º 582 da Rua do Trabalho, de propriedade de Livio Caribe da Rocha, José Berreta, Luigino Rigitano, Cláudio Makotto Ando e Outros, Ayrton Fischer, Maria Angelina Tomicciolli Cazatti e Lourenço Bassetti e Outros, respectivamente, encerrando assim o perímetro com área de terreno de 2.097,27m² e área construída de 2.478,76m².".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2000.