Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.471, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública as entidades que especifica 1 -Associação Internacional p/o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo; 2 -Centro Comunitário Jardim Autódromo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo, Assindes-SP, inscrita no CNPJ n.º 62.459.409/0001-28, com sede na Capital;
II - Centro Comunitário Jardim Autódromo, inscrita no CNPJ n.º 57.184.723/0001-05, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2000.