Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.492, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, na Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração da Secretaria da Fazenda imóvel consistente em terreno, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), e edificações, com área total de 5.050,30m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado à Rua Quararibeia, n.° 377, Bairro do Aterro, em Santo Amaro, Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de novembro de 2000.