Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.493, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública a "Casa do Paraplégico de Santos", com sede em Santos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Casa do Paraplégico de Santos, inscrita no CNPJ n.º 58.263.898/0001-70, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de dezembro de 2000.