DECRETO N. 45.502, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 85.000,00
(Oitenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de dezembro de 2000