DECRETO N. 45.511, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes Metropolitanos para repasse ao METRÔ - Cia do Metropolitano
de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$
33.038.030,00 (Trinta e três milhões, trinta e oito mil, trinta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 44.659, de 13
de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 2000.