DECRETO N. 45.512, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinqüenta
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conforrnidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 2000.