DECRETO N. 45.513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 36.070.242,00 (Trinta e seis milhões, setenta mil, duzentos e quarenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 12 do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto n.° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2000.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho 
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Cívil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de dezembro de 2000.