DECRETO N. 45.516, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.055.000,00 (Dois milhões, cinquenta e cinco mil reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de dezembro de 2000.
