MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Ribeirão Preto, na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro da Lagoinha, com área total de 7.949,00m², cujas características, medidas e confrontações constam do Processo SF-4.626/99.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à construção de prédio para abrigar as instalações das unidades da Secretaria da Fazenda em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A Permissão de Uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o permitente nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas nos imóveis ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A Permissão de Uso de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de Termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.