Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária imóveis que especifica, situados nos Municípios de Piracicaba e Ribeirão Preto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária os seguintes imóveis:
I - terreno e edificação, situado na Rodovia Piracicaba-Limeira, Km 4,5, Município de Piracicaba, no qual esteve instalada a Cadeia Pública 9;
II - terreno e edificação, situado na Rodovia Abraão Assed, Km 47, Município de Ribeirão Preto, no qual esteve instalada a Cadeia Pública 12;
III - terreno e edificação, situado na Rua Alfredo Condeixa, n.° 1.666, Vila Branca, Município de Ribeirão Preto, no qual esteve instalada a Cadeia Pública de Vila Branca.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de dezembro de 2000.