DECRETO N. 45.535, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 180.026.582,00 (Cento
e oitenta milhões, vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e dois
reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração
Pública Estadual, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1.º do artigo 43 da
Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do
Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2000.