DECRETO N. 45.536, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei 10.697/2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
16.518.567,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e dezoito mil,
quinhentos e sessenta e sete reais), especial ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Ecocômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2000.